O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida altera as regras do vale-alimentação e do vale-refeição, com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no sistema.
As mudanças alcançam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também define que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é o programa mais antigo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e completa 50 anos em 2026. Atualmente, conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Entre as novas regras, o texto fixa limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. O prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos passa a ser de até 15 dias corridos. Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, o que garante interoperabilidade entre bandeiras.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Lula afirmou que as mudanças trazem benefícios para diversos setores.
“É bom para os restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para as padarias grandes, pequenas e médias. É bom para quem vende hortifruti, ou seja, para quem vende fruta nesse Brasil inteiro. É no Brasil inteiro que estamos falando. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também. E se é bom para o trabalhador, é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse.
Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, o que, segundo o governo, amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado. O decreto também proíbe práticas como descontos e benefícios indiretos que não estejam relacionados à alimentação.
De acordo com o MTE, as alterações fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as novas regras.
O decreto mantém o benefício integral para os trabalhadores, amplia a rede de aceitação para os estabelecimentos e garante mais segurança jurídica e previsibilidade de custos para as empresas participantes.
