O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, agora rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O instrumento de proteção coletiva substitui o DPVAT, que tinha sido extinto em 2020, no Governo Bolsonaro.
O seguro indeniza as vítimas de acidentes de trânsito acometidas por invalidez permanente, total ou parcial. No caso de morte, os valores serão destinados ao companheiro e/ou aos herdeiros, como forma de apoio material à família.
Além disso, aqueles que se envolverem em acidentes e precisarem de serviços médicos não disponíveis no Sistema Únicos de Saúde (SUS) na região do ocorrido, terão garantido, segundo as diretrizes do SPVAT, o custeio das despesas com atendimentos médicos, medicamentos, fisioterapia e próteses.
No caso de falecimento, o seguro prever o ressarcimento dos serviços funerários e também dos custos necessários para a reabilitação profissional das vítimas que desenvolveram invalidez parcial.
Os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo. A taxa será cobrada anualmente dos proprietários de veículos, como carros e motos. O valor ainda será definido e passa ser cobrado apenas em 2025.
Lula vetou o artigo 20 e o artigo 25, para retirar da proposição a multa por atraso no pagamento e a penalidade de infração grave para os motoristas que não pagassem o seguro.
A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.