O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, que estabelece medidas para reduzir partos prematuros e a mortalidade materna e infantil no país. A norma foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 120 dias.
Em 2023, mais de 303 mil bebês nasceram antes das 37 semanas de gestação, número que coloca o Brasil entre os dez países com mais casos de prematuridade, segundo o Ministério da Saúde. O órgão alerta que a condição pode expor recém-nascidos a complicações em razão da imaturidade dos órgãos.
A nova lei prevê que, já no pré-natal, gestantes sejam orientadas sobre sinais e riscos do parto prematuro e recebam acompanhamento adequado em casos de ameaça ou fatores de risco. Mulheres em trabalho de parto prematuro deverão ser encaminhadas a unidades especializadas.
