De janeiro a abril deste ano, mais de 2.700 bebês foram registrados apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento no Ceará, conforme dados divulgados na terça-feira (10) pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Das mais de 37.300 crianças nascidas este ano no Estado até o mês passado, 2.713 foram registradas sem o nome do pai. O número é o maior dos últimos cinco anos e representa um aumento de 16,8% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 2.322 recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe.
O aumento é ainda maior se comparado com janeiro a abril de 2018, que teve 2.197 crianças com o nome do pai ausente. Um crescimento de 23,4% este ano em relação ao período.
VEJA OS DADOS DO CEARÁ DE JANEIRO A ABRIL DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS:
- 2022: 2.713 recém-nascidos apenas com o nome da mãe na certidão
- 2021: 2.322
- 2020: 2.232
- 2019: 2.575
- 2018: 2.197
O crescimento acompanha a tendência nacional deste ano, com quase 57 mil brasileiros recém-nascidos registrados somente pela mãe nos quatro primeiros meses deste ano. O número representa 6,6% do total de registros, o maior percentual de pais ausentes no registro de nascimento comparado ao mesmo período de anos anteriores.
‘Ele quer ser registrado no nome do pai’
A dona de casa Daniele Araújo passa pela situação com dois dos quatro filhos, que possuem apenas o nome dela no registro.
“O meu primeiro, o mais velho, foi pelo fato do pai dele na época não ter o registro aqui e tinha uma dificuldade dele ir para o interior para poder pegar. Acabou que ele é registrado só no meu nome, até hoje”, relata Daniele.
A mulher está em busca resolver a situação após a cobrança do filho, que quer ter o sobrenome do genitor. “No nosso ver é só um documento, só que para ele não, para ele está fazendo diferença. Ele quer ser registrado no nome do pai dele. Aí a gente vai correr atrás por causa dessa cobrança dele”, disse a dona de casa.
Para a subdefensora pública geral do Ceará, Sâmia Farias, os motivos para a falta do nome do pai nos registros de nascimento são os mais diversos.
“A própria pandemia, os momentos de lockdown, que as crianças recém-nascidas estavam ali com as mães em estado puerperal e o pai não tinha o contato direto com aquela genitora e eles não se dirigiam aos cartórios ou as instituições, como a Defensoria Pública, para efetuar também essa regularização da certidão de nascimento”, disse Sâmia Farias.
A subdefensora ressalta que em qualquer momento da vida um pai pode reconhecer um filho e registrá-lo, mas nos casos dos homens que se negam, a mãe da criança pode acionar a Justiça e abrir um processo de investigação da paternidade.
“A Defensoria Pública, através de seus núcleos de peticionamento inicial, faz esse pré-atendimento para entender toda aquela relação familiar envolvida e, a partir daí, ver todos os encaminhamentos possíveis. Se é possível uma audiência de acordo, se é necessário a realização de um exame de DNA ou se não é possível. Se necessário o ajuizamento de ações a gente aciona o judiciário e após todo processo finda com o reconhecimento ou a investigação de paternidade”, afirma Sâmia.