Durante todo o ano de 2021, a Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB) emitiu no Ceará 6.026 documentos com o nome social, garantindo o reconhecimento formal das pessoas transexuais e travestis a partir dos nomes com os quais elas se identificam.
O balanço foi divulgado pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) nesta sexta-feira (28), às vésperas do Dia da Visibilidade Trans, celebrado neste sábado (29).
Conforme a Lei 19.649, sancionada em julho de 2019 pelo governador Camilo Santana (PT), pessoas transexuais e travestis têm direito à identificação pelo nome social nos serviços públicos e privados em todo o território estadual.
Em 2020, primeiro ano da pandemia, foram realizadas 543 emissões de identidades com nome social. Com a vacinação contra a Covid-19 e a reabertura gradual dos serviços, a busca aumentou gradativamente no ano seguinte.
A supervisora do Núcleo de Identificação Civil da Pefoce, Andreza Gurgel, acredita que o número deve crescer ainda mais, com a discussão crescente sobre o assunto nos meios de comunicação, redes sociais e em outros espaços de debate.
“É um processo rápido e sem burocracia. Basta comparecer a qualquer posto de atendimento, apresentar a documentação necessária para a expedição do RG e preencher o requerimento solicitando a inclusão do nome social. Deve-se ressaltar que só é possível alterar o primeiro nome ou nome composto”, detalha Andreza Gurgel.
Para a supervisora, respeitar o uso do nome pelo qual essas pessoas se identificam é mais do que obedecer à legislação, é uma questão de dignidade.
“O uso do nome social é um direito que precisa ser respeitado. É uma questão de dignidade e cidadania. Facilitar o acesso para a inclusão na identidade é de uma enorme importância para que os indivíduos possam ser reconhecidos pelo gênero que se identificam”, destaca.
Alteração de registro civil
A alteração pode ser feita em qualquer cartório de registro civil, sem a presença de advogados ou defensor público, no caso de pessoas transexuais maiores de 18 anos. O custo do procedimento varia a depender do Tribunal de Justiça de cada Estado.
Quem não puder pagar, deve solicitar a gratuidade ao cartório, com justificativa escrita de próprio punho. Menores de 18 anos podem solicitar a mudança por via judicial.
Documentação necessária para os procedimentos:
- Certidão de nascimento atualizada com o nome anterior;
- certidão de casamento e da Justiça Militar (se for o caso);
- cópia de RG, CPF e comprovante de residência ou declaração de residência (se não tiver comprovante no próprio nome);
- certidão negativa da agência estadual, federal, trabalhista e eleitoral;
- certidões negativas de tabelionatos de protestos;
- certidões do CPS e do Serasa (exigida apenas no provimento do Ceará);
- requerimento informando o nome e o gênero.
Visibilidade Trans
O Dia da Visibilidade Trans é celebrado em 29 de janeiro, desde o ano de 2004, quando mulheres e homens transexuais e travestis foram ao Congresso Nacional, em Brasília, para o lançamento de uma campanha do Ministério da Saúde. Desde então, a data passou a ser considerada um marco na luta contra a transfobia no Brasil.