Quatro policiais militares foram expulsos da corporação por participação no motim de parte da categoria, que aconteceu em 2020, no Ceará. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (13), pune três soldados e um cabo do BPRaio com o banimento. A medida cabe recurso.
Os militares expulsos nesta sexta (13) foram identificados como Alexsandro Alcântara de Araújo, Francisco Alex de Menezes Felinto, Kleber Jefferson Damasceno Jales e Jardel Oliveira Rodrigues. Segundo a decisão, eles aparecem em imagens registradas do motim ao lado de Flávio Alves Sabino, um dos líderes do movimento, também expulso pela Controladoria Geral de Disciplina.
A defesa dos quatro militares diz que “a acusação é baseada unicamente em um vídeo e em uma foto, nos quais apresentam policiais militares fardados ao lado de um PM da reserva, suposto líder do movimento paredista”. Há possibilidade de recorrer da decisão no prazo de dez dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição.
O motim de parte da PMCE aconteceu em fevereiro de 2020, quando vários agentes ingressaram em um movimento paredista, contra o Governo do Ceará por divergências sobre ajuste salarial entre a categoria e o Executivo estadual.
O material audiovisual citado pela defesa deles também foi argumentado na decisão de Rodrigo Bona Carneiro, controlador geral de disciplina dos órgãos de segurança pública e sistema penitenciário.
“A saber, terem aderido de forma espontânea à paralisação das atividades, decorrente do movimento grevista ocorrido no período de 18/02/2020 à 01/03/2020, quando, se juntaram aos militares amotinados no Quartel do 18ºBPM – local de concentração, valendo-se de fardamento próprio das forças policiais, o que demonstra afronta à hierarquia e disciplina militar, quando posaram para uma fotografia, ao lado de outros PPMM, inclusive de um dos líderes do movimento em questão”, informa o documento da decisão.
Para o controlador geral, a conduta praticada pelos militares enquadra-se como sendo crime de “revolta”, uma vez que, na condição de militares, eles reuniram-se armados com a “finalidade de desrespeitar a ordem e a disciplina militares, fazendo-o por meio da ocupação de estabelecimento e da utilização de instrumentos da caserna, sendo estes, respectivamente, um quartel e algumas viaturas”.
A decisão argumenta ainda que eles compareceram fardados ao Quartel, que era utilizado como local de concentração dos amotinados, e publicaram a foto citada. “Assim sendo, supostamente, praticaram ato de incitação à subversão da ordem política e social, assim como instigaram outros policiais a atuarem com desobediência, indisciplina e a incorrerem na prática de crime militar”, complementa a decisão.