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No Cariri Tem > Blog > Região > Ministério Público do Ceará requer condenação de servidor que cobrava por publicidade em rádio pública de Nova Olinda
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Ministério Público do Ceará requer condenação de servidor que cobrava por publicidade em rádio pública de Nova Olinda

A Ação Civil Pública foi ingressada no dia 30 de abril e pede judicialmente a condenação do requerido, ressarcimento dos valores arrecadados e aplicação de multa

No Cariri Tem
Última atualização 06/05/2024 14:50
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
Foto: Letícia Holanda/No Cariri Tem
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O servidor Francisco Ranilson Silva está sendo ajuizado com Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Ceará por ato de desonestidade, ele estava cobrando no cargo por anúncios e espaços publicitários em rádio pública de Nova Olinda. Os valores eram utilizados em benefício do servidor, o que resultou em enriquecimento ilícito. A Ação Civil Pública foi ingressada no dia 30 de abril e pede judicialmente a condenação do requerido, ressarcimento dos valores arrecadados e aplicação de multa.

O servidor foi nomeado para o cargo de auxiliar administrativo em 2009, através de concurso público, e assumiu a chefia da Rádio Nova Olinda FM em julho de 2002, ocupando o cargo de diretor-geral. Ele negociou anúncios na rádio no período de 2016 a 2022. O veículo de comunicação é vinculado à Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda.

De acordo com a Lei Municipal nº 772/2016, valores referentes a apoio cultural devem ser recolhidos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido pela Secretaria Municipal de Finanças. Contudo, os contratos em questão continham somente informações do anunciante, valor pago mensalmente e vigência do contrato. Um ex-funcionário da rádio, em audiência, afirmou que Francisco Ranilson Silva recebia os pagamentos em dinheiro.

No entendimento do Ministério Público, os valores não eram direcionados à conta da prefeitura. Além disso, a remuneração extraordinária não passava por qualquer prestação de contas. A distorção entre o público e o privado, portanto, geraram enriquecimento ilícito do servidor. A estimativa é que ele tenha recebido irregularmente R$ 18.600. A Promotoria de Justiça ofereceu acordo de não persecução penal e estabeleceu ressarcimento de R$ 14.600, o que não foi aceito na audiência homologatória.

Ante os fatos, o MP requer a condenação do requerido pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário (conjunto dos recursos financeiros públicos) e ofensa aos princípios da Administração Pública; ressarcimento de R$ 32.820,52, correspondente ao valor arrecadado pela rádio, com juros e multa; e aplicação de multa a ser depositada no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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TAGs: AÇÃO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, mpce
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