O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma série de recomendações dirigidas a gestores públicos e pré-candidatos do município de Barro e outras cidades no Ceará com o objetivo de assegurar a conformidade com a legislação eleitoral vigente nas eleições de 2024.
Propaganda Eleitoral Antecipada
Uma das principais recomendações é a proibição de propaganda eleitoral antecipada. Os dirigentes partidários e pré-candidatos em Barro devem se abster de realizar qualquer forma de propaganda antes do período oficial de campanha. Isso inclui elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais, e anúncios de projetos em eventos públicos ou na mídia. Além de Barro, esta recomendação se estende a outros municípios como Aiuaba, Baixio e Crateús.
Concessão de Benefícios a Eleitores
O MPE também reforçou a proibição da distribuição de bens, valores ou benefícios a eleitores durante todo o ano de 2024, exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais previamente autorizados. Esta medida visa evitar o uso de recursos públicos para fins eleitorais. A recomendação é válida, além de Barro, para municípios como Deputado Irapuan Pinheiro, Granja e Ubajara.
Recursos para Entidades Vinculadas a Pré-Candidatos
Outro ponto importante é a suspensão de repasses de recursos públicos a entidades associadas a pré-candidatos que executam programas de distribuição gratuita de bens e valores. A prática deve ser interrompida imediatamente para evitar favorecimentos indevidos. Municípios como Ibiapina, Ipaumirim e Milhã também foram incluídos nesta recomendação.
Uso Eleitoreiro de Programas Sociais
A promoção de pré-candidatos em programas sociais administrados pela prefeitura está terminantemente proibida. A medida visa garantir que os programas sociais não sejam utilizados como ferramenta de campanha. Além de Barro, a orientação abrange municípios como Solonópole e Ubajara.
Vedações sobre Nomeação, Contratação e Demissão de Servidores Públicos
O MPE orienta que, nos três meses que antecedem o pleito, agentes públicos em Barro não podem nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa empregados públicos. As vedações incluem também a eliminação ou readaptação de vantagens, remoção, transferência ou exoneração de servidores. Esta orientação é válida até a posse dos eleitos e se estende a outros municípios como Ipaumirim e Crateús.
Implicações
Os infratores que descumprirem as recomendações estarão sujeitos a multas que podem variar entre R$ 5 mil e R$ 100 mil. Além disso, candidatos que se beneficiem de tais práticas podem ter seu registro ou diploma cassado e podem se tornar inelegíveis por até oito anos.