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No Cariri Tem > Blog > Brasil > Medida Provisória autoriza o IBGE a contratar sem processo seletivo para o censo
Brasil

Medida Provisória autoriza o IBGE a contratar sem processo seletivo para o censo

No Cariri Tem
Última atualização 21/11/2022 12:56
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
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A partir de hoje (21), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pode contratar pessoal, por tempo determinado, para trabalhar no Censo 2022. Conforme a Medida Provisória (MP) 1.141, fica dispensada a realização de processo seletivo e estão incluídos aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

A MP, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU), determina que os contratados vão desempenhar atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. De acordo com o IBGE, não haverá diferenças nas condições de trabalho entre os contratados e concorrentes.

“Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”, informa o IBGE.

 

 

ACELERAR COLETA DE DADOS

 

A Secretaria-Geral da Presidência informou, em nota, que a MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi editada para acelerar o Censo de 2022 e garantir que a coleta de dados seja concluída ainda neste ano. “A MP permite a contratação de pessoal temporário [recenseadores] por análise de currículo, i. e., sem processo seletivo, e a contratação de pessoal aposentado pelos regimes próprios de previdência social [i. e. funcionários públicos aposentados], de qualquer ente da federação, como recenseador”, informa a secretaria-geral.

A nota diz ainda que “as medidas se fizeram necessárias porque, em alguns entes federados, as baixas taxas de desemprego estão dificultando o recrutamento de pessoal que aceite contratos temporários”.

Durante a apresentação do terceiro balanço do Censo 2022, no dia 1º de novembro, o diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, reconheceu que a quantidade de recenseadores estava abaixo do estimado, e isso era uma das causas do atraso da coleta de dados. Naquele momento, o diretor identificou o valor da remuneração dos recenseadores, considerada baixa, como um dos motivos para a falta de procura por esse tipo de trabalho, acrescentando que a preferência das pessoas por trabalhar em campanhas eleitorais também influenciou o nível de procura.

“Fizemos esse censo em plena eleição, da qual a gente perdeu grande público que poderia atuar como recenseador. A gente acredita que pessoas que estavam como cabos eleitorais possam estar agora conosco no censo”, disse.

O diretor disse que está mantida a data de 28 de dezembro para a entrega das informações preliminares referentes à população dos municípios para o Tribunal de Contas da União (TCU). “A gente segue ainda perseguindo a data de divulgação no final de dezembro, no dia 28 de dezembro, quando a gente vai entregar os dados para o TCU”, disse, acrescentando que a data não foi alterada porque, com acompanhamento em tempo real, esse censo é o mais tecnológico já realizado no país.

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

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TAGs: CENSO, ibge, PROCESSO SELETIVO
No Cariri Tem 21/11/2022
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