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Juazeiro do Norte

MPCE recomenda anulação de prova para ingresso no Colégio da Polícia Militar em Juazeiro do Norte por irregularidades na aplicação do exame

No Cariri Tem
Última atualização 05/12/2023 21:34
Por No Cariri Tem
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4 Min Leitura
Foto: reprodução
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou nesta terça-feira (05/12) a anulação das provas realizadas para ingresso no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, referentes ao concurso para ingresso na instituição, e reaplicação do exame a todos os candidatos inscritos. A recomendação considera que a aplicação da prova, em Juazeiro do Norte, violou princípios constitucionais e descumpriu regras do edital. As denúncias que chegaram ao MP dizem respeito a tratamento diferenciado entre candidatos e uso de celular por alguns concorrentes durante o certame, entre outras irregularidades.

O exame admissional para alunos do ensino fundamental e ensino médio aconteceu no dia 26 de novembro de 2023. Na semana seguinte, a 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte recebeu representações sobre descumprimento de regras durante a aplicação da prova. O caso está sendo investigado a partir da instauração de Notícia de Fato por parte do MP Estadual. As reclamações iniciais dão conta de que candidatos utilizaram aparelho celular para fazer pesquisa durante a prova, inclusive de forma conjunta e com tratamento diferenciado, a depender do local de aplicação dos exames. Também há reclamações de cobrança de matéria não disposta no edital; superlotação nas salas de aula; aplicação da mesma prova, sem qualquer alteração, em turnos diferentes; permissão do uso de mochila e outros acessórios na sala de aula; impedimento da entrada de responsáveis dos candidatos ao 6º ano; conversas paralelas durante a prova; ausência de fiscalização; não identificação do estudante em sala; e aluno fazendo o exame admissional em corredores do local de prova.

No entendimento do Ministério Público, com base na fundamentação legal, o processo seletivo para ingresso na instituição não obedeceu aos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, as circunstâncias ferem o direito à educação de crianças e adolescentes que participaram do concurso. Quando as regras do edital são descumpridas pela organização do certame, entende-se que o concurso está viciado e, portanto, sujeito à anulação por meio de ato administrativo ou judicial.

Ante os fatos, o MP Estadual recomenda à organização do certame a anulação da prova aplicada em 26 de novembro de 2023, tendo em vista o descumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade e de regras do edital, o que inviabiliza a transparente avaliação dos candidatos. Assim, a recomendação orienta que a comissão organizadora adote providências para anular a prova e garantir a reaplicação do exame a todos os candidatos inscritos, inclusive por força de decisão judicial. O MP deu prazo de 24 horas para a Comissão Organizadora do Certame manifestar-se sobre o acatamento da recomendação, devendo encaminhar as providências tomadas e a documentação hábil a provar o fiel cumprimento do ora recomendado.

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TAGs: COLÉGIO MILITAR, MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ, PROV
No Cariri Tem 05/12/2023
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