O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Araripe, recomendou, nesta segunda-feira (17/10), que gestores do Município adotem providências para rescindir, no prazo de 10 dias úteis, contrato com empresa contratada para prestar serviços de contabilidade. O contrato, firmado sem licitação, é de R$ 525.400,00. A Recomendação, subscrita pelo promotor de Justiça Valdo Henrique Verçosa de Melo Sousa, é direcionada ao prefeito e ao secretário de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Araripe.
O contrato foi firmado com a empresa A Cabral de Oliveira Neto-ME, através do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022-INEX/2022. No entendimento do Ministério Público, o processo de contratação ofende os ditames previstos na Constituição Federal de 1988. Isso porque a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos especializados, decorre da inviabilidade de competição, da singularidade dos serviços a serem prestados, da necessidade da Administração Pública e da comprovada e destacada especialização da empresa. A situação, portanto, não se aplica ao contratante e ao contratado, uma vez que o serviço poderia ser ofertado por outra empresa, o que implica a necessidade de competição no processo. Além disso, o valor do contrato pode ocasionar gasto excessivo ao erário municipal e ao patrimônio público.
Nesse sentido, a Recomendação orienta que prefeito e secretário municipal abstenham-se de efetuar pagamentos em razão da execução contratual e de contratar serviços de contabilidade básicos por meio de Inexigibilidade de Licitação. O MP requisita também que em dez dias úteis os citados manifestem-se sobre o acatamento ou não da Recomendação. No mesmo prazo, os gestores devem ainda fornecer informações detalhadas e acompanhadas da documentação comprobatória sobre o quanto já foi empenhado, liquidado ou pago com base no contrato. O não cumprimento da Recomendação implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os serviços técnicos profissionais especializados sejam contratados por licitação, com critério de julgamento, preferencialmente, técnica e preço. Assim, a regra na contratação de serviços técnicos profissionais especializados é a realização da licitação pública. A contratação direta ocorrerá excepcionalmente, quando houver inviabilidade de competição e se cuidar de serviço de natureza singular.
Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará