O Ceará é o primeiro estado do país a determinar que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no atendimento pelo Sine, às quais serão reservadas 10% das vagas de trabalho ofertadas. É o que determina a Lei 14.542, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada em abril desse ano.
A medida foi colocada em prática na Casa da Mulher Cearense de Sobral, por meio da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a vice-governadora, Jade Romero; o secretário do Trabalho, Vladyson Viana; a senadora Augusta Brito; a prefeita em exercício de Sobral, Christianne Coelho; e o presidente do IDT, Raimundo Ângelo.
Por meio da parceria, haverá a capacitação e acompanhamento dos profissionais que atenderão as mulheres vítimas de violência dentro da Casa da Mulher Brasileira, em Fortaleza, e nas Casas da Mulher Cearense, em Sobral, Quixadá e Juazeiro do Norte, visando assegurar que 10% das vagas oferecidas pelo Sine sejam priorizadas para mulheres vítimas de violência.
“A dependência econômica é um dos principais motivos da manutenção da violência que as mulheres sofrem no âmbito doméstico, dessa forma, a inserção produtiva é fundamental para quebrar o ciclo da violência estabelecido,” avalia o secretário do Trabalho, Vladyson Viana.
A senadora Augusta Brito foi a relatora do projeto no Senado. “É gratificante ver a política acontecer, especialmente começando pelo nosso estado. Esse projeto garante 10% das vagas às mulheres que estão sofrendo violência doméstica ou familiar, e não sendo ocupados os 10%, a gente pode ampliar para as mulheres em geral”, disse.