O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 210, que estabelece novas regras para a proposição e execução de emendas parlamentares no orçamento federal. Publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União, a medida busca garantir maior transparência, rastreabilidade e eficiência na destinação de recursos públicos, priorizando investimentos em áreas como saúde, educação, habitação e saneamento.
A lei, fruto de um acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, unifica normas antes dispersas e estabelece critérios claros para as diferentes categorias de emendas.
Emendas de bancada estadual: Devem ser direcionadas exclusivamente a projetos estruturantes para o estado representado, com proibição de individualização para atender demandas específicas de parlamentares. Cada bancada poderá apresentar até oito emendas.
Emendas de comissão: Só podem ser propostas por comissões permanentes da Câmara, Senado ou Congresso, voltadas a ações de interesse nacional ou regional, sempre com justificativas técnicas alinhadas às políticas públicas.
Emendas individuais: Passam a seguir critérios mais rígidos, com prioridade para projetos essenciais, como obras inacabadas ou situações de emergência. Os recursos deverão ser cadastrados no sistema Transferegov.br, com exigência de ampla divulgação do plano de trabalho e cronograma de execução.
A nova legislação também resolve impasses relacionados às emendas impositivas, cuja liberação estava suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a inclusão de mecanismos de rastreamento e transparência, a norma atende às exigências da Corte e reafirma o compromisso de direcionar recursos para setores prioritários, como transporte, segurança, ciência e tecnologia.
Além de fortalecer o controle social, a lei exige que órgãos responsáveis publiquem detalhes sobre a execução das programações e permitam fiscalização contínua por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e demais órgãos de controle.