Uma mulher conseguiu uma medida protetiva contra um motorista de aplicativo no Crato, município na região do Cariri. De acordo com a Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE), a passageira teria relatado comportamento inconveniente do motorista durante uma viagem até a escola da filha. No dia seguinte, após a mulher reportar o ocorrido para a plataforma, o motorista teria ido até a casa da passageira e intimidado familiares da vítima. Além de não poder se aproximar da vítima e de seus familiares, o motorista ainda deve pagar indenizaçãopor danos morais.
Em depoimento para a DPCE, a vítima, que preferiu não ser identificada, relatou que solicitou uma viagem pelo aplicativo 99 até a escola da filha. Contudo, ao entrar no veículo, o motorista teria informado que, se a mulher demorasse ao buscar a filha, cancelaria a viagem. “Expliquei que a pausa seria rápida. Ele continuou reclamando de forma inconveniente, e eu disse que não teria problema em encerrar a corrida na parada”, contou a passageira.
“Ele começou a dizer que filmaria para se resguardar que era eu quem queria encerrar a corrida antecipadamente, que tiraria uma foto da tela do celular, onde ficava meu endereço, e que qualquer problema iria na minha casa”, relata a vítima. Após encerrar a corrida, a mulher reportou o ocorrido para a empresa de viagens. Com a denúncia, o motorista teria ficado impedido de receber solicitações de outras viagens.
Com isso, no dia seguinte ao episódio, o homem teria ido até a casa da mulher. Ele cobrou a vítima que fosse desbloqueado da plataforma e ressarcido por uma diária de trabalho. “Eu estava no trabalho e recebi uma ligação da minha mãe contando que ele estava gritando na porta da minha casa, afirmando que voltaria depois”, conta a mulher. Ela, então, registrou um Boletim de Ocorrência (B.O).
A DPCE pediu medidas protetivas de urgência para o homem não voltar a se aproximar da mulher e, no dia 27 de junho, o pedido foi acatado. “Com a medida protetiva, o motorista não pode se aproximar ou entrar em contato com a mulher, com familiares dela nem com testemunhas do processo, assim como também está impedido de divulgar o nome ou a imagem dela em publicações nas redes sociais, aplicativos ou em qualquer ambiente virtual”, divulgou a DPCE.
O órgão ainda solicitou que o motorista realizasse o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Contudo, ainda serão realizadas audiências para a definição do processo. A vítima informou que a primeira audiência está prevista para ocorrer em agosto de 2022.
Fonte: Site O POVO