O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (30) maioria de votos para liberar, com critérios, o pagamento do piso de enfermagem para o setor público. Em relação às regras para o setor privado, os votos ainda não reúnem um consenso e discutem, por o exemplo, o pagamento por região e acordo entre patrões e empregados.
Os ministros julgam, no plenário virtual, uma decisão individual do relator, Luís Roberto Barroso. O julgamento está previsto para ser encerrado no fim da noite desta sexta.
Até agora, seis ministros se manifestaram para seguir o voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes
Os dois ministros votaram para liberar o pagamento do piso, com algumas condicionantes – entre elas, um mecanismo para custear o gasto no setor público com o benefício, caso seja necessário complementar o valor previsto inicialmente para cumprir a medida.
Pela proposta, a União poderá abrir crédito suplementar usando como base as emendas parlamentares individuais ao Orçamento destinadas a ações e serviços públicos de saúde, cobrindo, assim, eventuais impactos extras do Poder Público no pagamento da remuneração à categoria.
O voto conjunto também propõe que o valor do piso deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
No setor privado
No julgamento, ainda não há entendimento consolidado entre os ministros sobre as regras para o pagamento do piso no setor privado.
Barroso e Mendes se posicionaram por estabelecer um prazo de transição de 60 dias para que empregadores e trabalhadores do setor privado “tenham tempo razoável para negociar eventual flexibilização do piso”.
Toffoli, Moraes e Fux defendem que trabalhadores do setor privado devem receber o piso de forma regionalizada, respeitando as regras de cada Estado, e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram para que o piso da enfermagem seja pago imediatamente para todos os setores.
g1
.