O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE Ceará) entregou nesta quarta-feira (14) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes de 2.599 gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. A relação abrange um total de 3.467 processos de 183 municípios cearenses. Apenas o município de Porteiras não possui gestor com contas desaprovadas, conforme a relação elaborada pelo TCE Ceará.
O documento foi entregue pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato da Silva Santos, na sede da Justiça Eleitoral, em Fortaleza. A lista também foi encaminhada ao procurador Eleitoral do Ceará, Samuel Miranda Arruda.
“Além de cumprir as exigências da legislação eleitoral, nosso dever legal, o Tribunal de Contas do Ceará auxilia o cidadão a votar com base em informações de qualidade”, afirmou o presidente Rholden Queiroz. Ele destacou ainda que o TCE orienta gestores, fiscaliza recursos públicos e contribui com a sociedade para garantir que o eleitor tenha informações confiáveis para escolher seus representantes de forma segura e transparente.
Dos processos incluídos na lista, 2.315 são de Prestação de Contas de Gestão, 742 de Tomada de Contas Especial, 405 de Tomada de Contas de Gestão, três de Representações e dois de Denúncia. O TCE Ceará informou que consta débito em 1.416 processos, envolvendo 1.257 gestores públicos.
Ao receber o documento, o presidente do TRE-CE, Raimundo Nonato, ressaltou que a entrega da lista é uma questão de transparência. “O contribuinte fica mais confortável em saber que o poder público está preocupado com aqueles gestores que não souberam se comportar à frente de sua administração, praticando atos de improbidade”, disse o desembargador.
A lista elaborada pelo TCE Ceará é mais extensa do que a do estado de Pernambuco, conforme destacou o presidente do TRE-CE. Ele acrescentou que a lista será distribuída aos juízes e promotores eleitorais e à Procuradoria Regional Eleitoral para que a população possa estar ciente de quem pode ou não ser candidato.
A relação dos gestores com contas rejeitadas é exigida pela Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), que determina que até 15 de agosto do ano eleitoral os Tribunais de Contas devem disponibilizar essa lista à Justiça Eleitoral. O TCE Ceará também indicou se houve ou não imputação de débito aos gestores, como forma de contribuir com a Justiça Eleitoral.
É importante ressaltar que o julgamento definitivo do TCE pela irregularidade das contas dos gestores não resulta automaticamente em inelegibilidade. Os casos devem ser submetidos à Justiça Eleitoral para a decisão final.