Cada partido pode apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador com suplentes.
Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, as legendas podem apresentar candidatos em número equivalente ao de vagas a serem ocupadas na casa legislativa mais uma. A legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% destas candidaturas às eleições proporcionais devem ser preenchidas por mulheres.
O pedido de registro precisa ser feito no CANDex, sistema da Justiça Eleitoral, com a ata da convenção partidária e a respectiva lista de participantes. Não são permitidas candidaturas avulsas.
Os partidos devem incluir os dados biográficos dos candidatos e o nome para constar na urna eletrônica — é possível incluir o nome fonético para uso de recursos de acessibilidade da urna.
Também devem ser apresentadas a relação de bens do candidato ou candidata, fotografia recente, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.
ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
Depois da apresentação, o pedido passa a ser processado. Os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal, que fornece, em até três dias úteis, o número do registro do candidato no CNPJ. Este número autoriza os candidatos a arrecadar recursos e a pagar as despesas da campanha eleitoral.
Depois da verificação dos dados dos processos, os pedidos de registro são publicados no Diário da Justiça Eletrônico. A partir disso, abre-se um prazo de cinco dias para a impugnação dos pedidos.
Candidatos, partidos, federações e coligações partidárias e o Ministério Público podem impugnar o pedido de registro de candidatura.
Se houver alguma falha nos documentos, a sigla, federação, coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida dentro de três dias.
Ao final deste prazo, as informações do pedido de registro são enviadas ao relator que irá analisar o processo dentro da Justiça Eleitoral, com julgamentos previsto até 12 de setembro.