O prazo para solicitar o voto em trânsito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, terminou no dia 18 de agosto. Para as eleições do próximo dia 30 de outubro, 314 mil pessoas pediram a transferência temporária do local de votação.
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa; já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República, desde que tenha feito a solicitação à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
Quem não puder comparecer às urnas no segundo turno, pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.
Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo.
Como funciona?
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. A habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
Quem mais pode votar em trânsito?
As regras também valem para as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os que solicitaram transferência dentro do mesmo prazo para votar em uma seção especial com acessibilidade, comodidade e segurança poderão votar normalmente no segundo turno.
Além disso, aqueles que requereram transferência temporária podem votar no dia 30 de outubro, seguindo as mesmas diretrizes para o primeiro turno das Eleições 2022.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral