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No Cariri Tem > Blog > Política > Eleições 2022 > Prazo para solicitar o voto em trânsito terminou dia 18 de agosto
Eleições 2022

Prazo para solicitar o voto em trânsito terminou dia 18 de agosto

No Cariri Tem
Última atualização 05/10/2022 10:32
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
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O prazo para solicitar o voto em trânsito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, terminou no dia 18 de agosto. Para as eleições do próximo dia 30 de outubro, 314 mil pessoas pediram a transferência temporária do local de votação.

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa; já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República, desde que tenha feito a solicitação à Justiça Eleitoral dentro do prazo.

Quem não puder comparecer às urnas no segundo turno, pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.

Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo.

Como funciona?

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. A habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Quem mais pode votar em trânsito?

As regras também valem para as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os que solicitaram transferência dentro do mesmo prazo para votar em uma seção especial com acessibilidade, comodidade e segurança poderão votar normalmente no segundo turno.

Além disso, aqueles que requereram transferência temporária podem votar no dia 30 de outubro, seguindo as mesmas diretrizes para o primeiro turno das Eleições 2022.

 

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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TAGs: ELEIÇÕES 2022, VOTO EM TRÂNSITO
No Cariri Tem 05/10/2022
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