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No Cariri Tem > Blog > Política > Eleições 2022 > Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor acaba nesta quinta-feira (22); veja como fazer
Eleições 2022

Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor acaba nesta quinta-feira (22); veja como fazer

No Cariri Tem
Última atualização 21/09/2022 17:58
Por No Cariri Tem
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4 Min Leitura
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O prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor vai até quinta-feira (22), em todo o Brasil. Para fazer o documento, a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Quem cumprir esses requisitos pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, no site do TSE, no campo “Imprimir o título eleitoral”. Também é possível solicitar a segunda via nos cartórios eleitorais.

Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento. O Tribunal Superior Eleitoral explica que também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto, ou por meio do aplicativo e-Título.

 

QUAIS SÃO OS OUTROS DOCUMENTOS ACEITOS PARA VOTAR?

 

Segundo o TSE, o título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.

São aceitos

  • Carteira de identidade
  • Carteira de motorista com foto
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Passaporte
  • Identidade funcional emitida por órgão de classe

 

E-TÍTULO

 

Para os eleitores que estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como:

  • Apresentar justificativa eleitoral
  • Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais
  • Acessar e emitir guia para o pagamento de multas
  • Consultar o local de votação
  • Se inscrever como mesário voluntário

 

O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTAR?

 

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

 

Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.

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TAGs: E-TÍTULO, ELEIÇÕES 2022, TÍTULO DE ELEITOR
No Cariri Tem 21/09/2022
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