Em Nova Olinda, o prefeito da cidade foi ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por promoção pessoal indevida. O gestor havia vinculado sua imagem, nome e pessoa às obras e serviços públicos realizados pela administração municipal em suas redes sociais e no site oficial da gestão, contrariando o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
A ação foi realizada na última sexta-feira, 16 de agosto, como Ação de Improbidade Administrativa. Além das postagens, a promotoria de Justiça de Nova Olinda destacou outras irregularidades, como: materiais publicitários destacando a atuação do prefeito com utilização de verba pública, uso indevido de equipamento público, além da utilização de slogan promocional em documentos oficiais da Prefeitura.
O MP requer, no prazo de cinco dias, a exclusão de todos os materiais, postagens e slogans nos sites e redes sociais da prefeitura que façam menção à atual gestão, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 10 mil reais por dia de atraso, bem como a imposição de multa pessoal no valor de R$ 50 mil reais por cada ato futuro de publicação que contrarie as determinações requeridas e que constitua promoção pessoal indevida. Foi requerido também a condenação do prefeito por improbidade administrativa, com pagamento de multa de até 24 vezes o valor do salário e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por quatro anos.
De acordo com o promotor titular da comarca, Ariel Alves, as divulgações ferem a Lei de Improbidade Administrativa: “A divulgação deve, portanto, vincular-se à Administração Pública e ao interesse coletivo, evitando que os gestores obtenham vantagens pessoais indevidas por meio de autopromoção, sobretudo quando tais ações são veiculadas em ano de eleições municipais, com recursos públicos e utilização do aparelho estatal, causando, ao fim, desequilíbrio para o processo eleitoral democrático”, afirma.