Nessa segunda-feira (18), a 69ª Zona Eleitoral de Aurora determinou a cassação do prefeito reeleito no município, Marcone Tavares de Luna (PT) e da vice-prefeita Glória Maria Ramos Tavares (PSB). A decisão foi assinada pelo juiz, José Gilderlan Lins, e entre as principais causas está o abuso de poder político e econômico no pleito.
Entre as irregularidades apontadas estão o uso indevido de maquinário público em propriedades privadas para favorecimento eleitoral, o aumento injustificado da folha de pagamento da prefeitura, concessão de cargos públicos em troca de apoio político e a ampliação do programa de aluguel social sem justificativa legal prévia
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), e, dependendo do julgamento do recurso, o município poderá enfrentar um novo processo eleitoral, e o prefeito fica inelegível por oito anos. Nas redes sociais, Marcone Tavares disse estar surpreso, já que o Ministério Público havia arquivado o processo anteriormente, por falta de provas.