Em Juazeiro do Norte, deu-se início ao processo de regulamentação da aplicação de multa a gestores escolares, de instituições públicas ou privadas, que se recusarem a fazer matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outro tipo de deficiência.
O procedimento está sendo acompanhado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), e a multa é prevista na Lei Federal Berenice Piana, mas é necessária uma lei municipal para que seja aplicada e executada. De acordo com a normativa, os gestores que agirem contra a decisão, podem pagar multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos. Além disso, em caso de reincidência, o profissional pode perder o cargo, e o caso pode ser configurado como crime.
A ideia dessa legislação é a de assegurar Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, através da garantia dos direitos essenciais, entre eles o diagnóstico precoce, atendimento por equipe multiprofissional, proteção contra discriminação, oportunidades de inserção no mercado de trabalho e acesso à educação inclusiva.