O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) se reuniu com partidos políticos e apresentou uma cartilha sobre o que é ou não permitido na campanha eleitoral realizada pelos candidatos. Entre proibições está o uso de carro de som após as 22h e comícios após 0h.
Nesta terça-feira (16), teve início oficialmente a campanha eleitoral. Cada candidato fica autorizado a realizar mídia impressa e na internet, comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha até 1º de outubro, véspera das eleições.
Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha. O intervalo é o menor desde 1994. Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.
✅ É permitido fazer propaganda:
- Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos;
- Por meio de comícios no horário das 8 às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas;
- Em veículos, desde que sob a forma de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro;
- Na fachada das sedes dos partidos e comitês de campanha;
- Pela utilização de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos.
- Na imprensa escrita e pela reprodução na internet do jornal impresso, até a antevéspera das eleições, podendo ser realizada a divulgação paga de até 10 anúncios de propaganda eleitoral.
No rádio e na televisão, sendo:
- 1º turno: de 26 de agosto a 29 de setembro
- 2º turno: de 7 de outubro a 28 de outubro
❌ É proibido fazer propaganda:
- Em bens públicos e particulares;
- Nas árvores e jardins;
- Por meio de derrame de material no local de votação, mesmo na véspera do pleito;
- Paga no rádio, televisão e internet;
- Mediante showmício e outdoors;
- Via telemarketing;
- Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária;
- Que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação.
❌Fake news
Durante a apresentação da cartilha, o coordenador de contas eleitorais e partidárias, Caio Guimarães, reforçou o pedido às agremiações para não replicar desinformação e para checar as notícias recebidas em fontes confiáveis evitando assim a propagação das fake news.
“É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação apuração e totalização dos votos, sujeitando-se as pessoas responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1977, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”, afirma o documento.