O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou as regras da prova de vida anual automática de aposentados e pensionistas. A partir de agora, os segurados não precisarão ir aos bancos. O recenseamento será feito por meio do cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de seus parceiros, como declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e atendimento no sistema público de saúde, incluindo vacinação.
De acordo com as novas regras, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. Neste ano, o instituto deverá fazer a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.
Em seu site, o instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático:
Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa.
Esse ‘pacote de informações’ reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. “Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”, diz o INSS.
A portaria que regulamenta a nova prova de vida foi assinada nesta terça-feira pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi.
Quem vai passar pela prova de vida automática?
Neste ano, serão 17 milhões de pessoas. Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração devem passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
A prova de vida continuará a ser no mês de aniversário do segurado?
Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para comprovar automaticamente que a pessoa está viva.
Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes para a comprovação de vida neste período, o segurado então terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que está vivo.
Como vou saber se minha prova de vida foi realizada ou não?
O segurado poderá acessar o site ou o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135 a fim de verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
A prova de vida ainda poderá ser feita no banco?
Apesar de a prova de vida não ser mais obrigatória nos bancos, o titular do benefício ainda poderá comparecer presencialmente na instituição financeira, como nos anos anteriores, se preferir. Poderá ainda fazer a prova de vida acessando o Meu INSS.
E se o INSS não conseguir fazer a prova de vida a partir dos dados?
O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e central 135) e/ou receberá uma notificação do banco para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados do governo ou de seus parceiros.
O segurado terá 60 dias, após a emissão desse comunicado, para realizar alguns desses atos
Fonte: O Globo