A Receita Federal esclareceu que as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não representam aumento de tributação ou cobrança de taxas. As mudanças têm como objetivo aprimorar o gerenciamento de riscos e melhorar os serviços prestados à sociedade, respeitando as normas de sigilo bancário e fiscal.
Uma das principais atualizações é a substituição da antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) pela e-Financeira. Com isso, a Receita passa a captar dados de transações realizadas por diferentes instrumentos de pagamento, como cartões de débito, private label e o PIX.
As informações enviadas pelas instituições financeiras serão consolidadas, sem detalhamento de destinatários ou natureza das transações. Por exemplo, transferências realizadas via PIX, DOC ou TED serão registradas apenas pelo valor total movimentado na conta ao final do mês.
A obrigatoriedade segue limites mensais: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Não haverá qualquer taxa ou encargo para os contribuintes devido a essas novas regras, e movimentações abaixo dos limites também poderão ser informadas, dependendo da política de cada instituição financeira.
Os dados do primeiro semestre deverão ser enviados até agosto de 2025, enquanto os do segundo semestre terão prazo até fevereiro de 2026.