Novas normas da Receita Federal compreendem a monitoração de informações dos contribuintes, realizadas a partir de cartões de crédito e bancos digitais. As mudanças passaram a valer desde 1º de janeiro. Anteriormente, a unidade já acompanhava os dados as movimentações em bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
A atualização gerou uma preocupação quanto a proteção de dados nos consumidores, ou até mesmo, uma expectativa de aumento nos tributos. A Secretaria da Fazenda, inclusive, publicou na segunda-feira (06), uma nota, onde afirma que vai receber as informações com absoluto respeito ao sigilo bancário.
Entre as informações que a Receita Federal tem acesso, estão dados pessoais; número de conta bancária; número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado; valores movimentados mensalmente; moeda utilizada em movimentações financeiras e demais informações cadastrais. Esses dados são usados para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias.
As operadores de cartão de crédito precisarão repassar as informações semestralmente, que se referem a transferências entre contas de mesma titularidade; rendimentos brutos, acumulados por aplicação financeira; aquisições e conversão de moeda estrangeira; movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida e valores pagos por cotas de consórcio.