O Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023, que segue com prazo de adesão até o próximo dia 29 de fevereiro. Pessoas físicas e jurídicas interessadas devem proceder com a solicitação por meio do site oficial (clique aqui)da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
As condições especiais preveem descontos de até 95%, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. A quitação de débitos está relacionada aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Estão aptos a participar do Refis 2023 contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Dívida Ativa
Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa interessados em aderir ao Refis 2023, o primeiro passo é acessar o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Ao ingressar, você será conduzido por um ambiente intuitivo, simplificando a escolha da modalidade de pagamento mais adequada à sua situação financeira. As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento em condições vantajosas.
Refis 2023
O Programa Refis 2023 foi instituído pela lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará em 30 de novembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º de dezembro de 2023. Confira neste link o texto completo da Lei nº 18.615/2023 – Lei-Refis-2023.