Nesta quinta-feira, 15 de agosto, encerra-se o prazo para que partidos políticos, federações e coligações registrem suas candidaturas para as Eleições 2024. O processo de registro, essencial para que candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador possam concorrer, agora só pode ser realizado presencialmente, nos juízos eleitorais, até as 19h, pois o prazo virtual encerrou-se às 8h.
Após o envio dos requerimentos, o trâmite passa a ser feito através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), especificamente na classe de Registro de Candidatura (RCand). O acompanhamento dos pedidos e das candidaturas registradas pode ser feito pela plataforma “Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais” (DivulgaCandContas), que disponibiliza informações detalhadas sobre todos os candidatos em nível nacional.
De acordo com o calendário eleitoral, até o dia 16 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, que ocorrerá em 6 de outubro, todos os pedidos de registro – incluindo aqueles que forem impugnados – devem ser julgados pelas instâncias competentes, com as decisões devidamente publicadas.
Substituições de Candidaturas
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, partidos, federações ou coligações podem substituir candidatos em caso de indeferimento, cancelamento ou cassação de registro, ou ainda em situações de renúncia ou falecimento após o término do prazo de registro. A escolha do substituto deve seguir as diretrizes do estatuto do partido ou da federação e o novo registro deve ser solicitado em até dez dias após o ocorrido, incluindo casos de anulação de convenção ou notificação judicial.
Quem Pode se Candidatar?
Para concorrer a um cargo eletivo, é necessário que a pessoa cumpra as condições de elegibilidade e de compatibilidade estabelecidas pela Constituição Federal. Isso inclui ter nacionalidade brasileira, estar com os direitos políticos em pleno exercício, possuir título de eleitor, estar em dia com a Justiça Eleitoral e, no caso dos homens, ter a situação militar regularizada. Além disso, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na região onde pretende concorrer. A idade mínima para candidatos a prefeito ou vice-prefeito é de 21 anos até a data da posse, enquanto para o cargo de vereador, é de 18 anos até a data do registro da candidatura.