Nove itens. Esse era o total de documentos que o trabalhador precisava apresentar para solicitar o seu seguro-desemprego. Até meados de setembro deste ano, quem ia até uma agência credenciada para dar entrada no benefício precisava levar os formulários de requerimento, cartão do PIS ou PASEP, carteira do trabalho, termo de rescisão de contrato, comprovante de recebimento do FGTS, dentre outros.
Com a Resolução nº 957 de 21 de setembro de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência enxugou a lista obrigatória de documentos, desburocratizando o acesso ao benefício. A partir da decisão, apenas o documento de identificação civil com foto, o CPF e o número de Identificação Social – NIS permanecem necessários à habilitação.
“É importante destacar que iniciativas como estas facilitam na organização dos documentos para que o trabalhador tenha acesso ao benefício, além de permitir uma maior agilidade no atendimento”, analisa o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Vladyson Viana.
De acordo com a Resolução, a desnecessidade de apresentação da lista anterior para comprovação dos requisitos necessários para receber o seguro foi determinada em função do cruzamento de informações prestadas pelos empregadores em plataformas de domínio do governo, como o CNIS, FGTS, GFIP e eSocial. A medida vale para todas as modalidades do benefício.
Neto Oliveira, coordenador do Seguro-Desemprego do IDT/SINE, ressalta que a medida não significa um “relaxamento” na aferição dos requisitos exigidos pela lei que rege o benefício (7.998/90), e sim uma atualização dos processos, considerando a disponibilidade de dados cadastrais dos trabalhadores através de ferramentas digitais ao alcance do MTP. “Todos os critérios que o segurado tem que comprovar permanecem inalterados. A diferença é que eles vão ser checados de forma automática, agilizando a operacionalização do serviço”, explica Oliveira.
O seguro-desemprego é um benefício pago para trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa, com o objetivo de oferecer um amparo financeiro temporário, enquanto o favorecido segue em busca de uma recolocação no mercado de trabalho. Ele pode ser pago em até cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.
Também é possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela Internet, e pelo aplicativo Carteira do Trabalho Digital.