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No Cariri Tem > Blog > Brasil > Saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo índice da inflação, decide STF
Brasil

Saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo índice da inflação, decide STF

No Cariri Tem
Última atualização 13/06/2024 11:40
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). Fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, o Conselho Curador do Fundo determinará a forma de compensação.

A medida será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão desta quarta-feira (12).

A decisão visa conciliar os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional, seguindo o acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que previam a Taxa de Referência como índice para a correção dos saldos no fundo. Segundo o partido, a TR não é um índice de correção monetária, gerando perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação.

Prevaleceu no julgamento o voto médio do ministro Flávio Dino, acompanhado pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. Dino ressaltou a importância de respeitar o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do Fundo, assegurando um piso na remuneração.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, julgando improcedente a ADI. Segundo Zanin, não cabe ao Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões econômicas.

Para os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, os depósitos não podem ser corrigidos em índices inferiores ao da poupança. O presidente do Supremo considera a TR inadequada para recuperar perdas inflacionárias, já que os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança.

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TAGs: FGTS, FLÁVIO DINO
No Cariri Tem 13/06/2024
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