O Prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra, sancionou a lei n° 5595, que estabelece a destinação de 5% das casas populares, advindas dos programas habitacionais públicos do município, às mulheres vítimas de violência doméstica ou que sofreram tentativa de crime de feminicídio. O regulamento é de autoria do vereador William Bazílio. A medida entrou em vigor no dia 13 de novembro.
Para ser contemplada, a mulher precisa estar devidamente cadastrada nos programas de habitação popular e comprovar que reside em Juazeiro do Norte. Além disso, é necessário apresentar os procedimentos de ação penal, transitada em julgado ou não, com a cópia do inquérito policial, a denúncia criminal, a decisão que concedeu a medida protetiva de urgência e a certidão ou laudo social de acompanhamento psicológico, emitida por órgãos de defesa da mulher.
Segundo Jorgeana Cunha, Procuradora do município, a lei é fundamental para que as mulheres vítimas de violência tenham segurança e abrigo. “A moradia é o lugar onde a maioria das agressões ocorre. No lugar onde ela deveria se sentir protegida, é violentada, muitas vezes não tendo para onde ir, ficando vulnerável a sofrer novas violências”, afirma. Outro ponto importante destacado pela procuradora é a possibilidade da mulher ter autonomia como chefe de família, ditando as diretrizes da sua própria vida com segurança, em um lar que cumpre a função de proteger. “Para uma mulher que sofre violência, ser provida de um teto é um afago, é um recomeço. Por isso é tão importante essa porcentagem destinada em lei”, conclui.