O trabalhador nascido em agosto pode aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde a segunda-feira (1º). O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.
Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.
Calendário de saques em 2022
- Nascidos em janeiro- saques de 3 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril
- Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio
- Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho
- Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto
- Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
- Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Como funciona a modalidade
O saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade de resgate das contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, tem direito apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
O saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que comunica à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações
A formalização do pedido, porém precisa ser feita até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador terá direito a parcela anual do saque-aniversário somente no ano seguinte.
A Caixa lembra, porém, que o saque-aniversário é opcional. “Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do saque-rescisão”, explica. Mas caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Fonte: g1