O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), a medida provisória que autoriza alunos que cursaram o ensino médio em escolas particulares sem bolsa de estudos a acessarem o Programa Universidade para Todos (Prouni).
Devido alterações, a Câmara dos Deputados precisa discutir novamente a proposta até o dia 16 de maio, para não perder a validade.
A regra sobre valor da renda prevista continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário-mínimo (R$ 1.818 em 2022) e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários-mínimos (R$ 3.636).
A previsão é que as novas medidas comecem a valer a partir de julho.
A proposta altera ainda os requisitos sobre cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Agora, esse cálculo deve seguir, isoladamente, o percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência em cada unidade da federação, de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Uma alteração feita pelo relator senador Wellington Fagundes (PL/MT), fez o texto voltar à Câmara.
Para ele, questão da possibilidade de o Ministério da Educação dispensar a apresentação de documentos que comprovem as informações socioeconômicas ou de deficiência prestadas pelos estudantes no caso em que elas possam ser obtidas por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais, reduz a burocracia e evita fraudes ao Programa.
Fagundes entendeu ainda que a proposta é relevante pois trouxe democratização de acesso ao ensino superior. “Verificamos estar presente a “urgência” do tema, tendo em vista o aumento da inadimplência e evasão de estudantes de nível superior em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia”, afirmou o relator.
Outra alteração que o senador fez ao texto da medida provisória foi a que cálculo da isenção tributária se estenderá para incluir bolsas integrais ou parciais de 50% além do acordado no termo de adesão. A Câmara havia proposto que elas deveriam ser computadas a partir do ano seguinte à obtenção da isenção.
O projeto trouxe ainda sanção às instituições, como suspensão da participação no processo seletivo seguinte do Prouni, caso não comprovem a quitação de tributos e contribuições federais.