O Senado aprovou, nesta terça-feira (16), um projeto de lei que amplia a pena para quem vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas e drogas a crianças e adolescentes. A proposta prevê aumento de um terço até a metade da pena caso a substância seja consumida pelo menor.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelece punição de dois a quatro anos de detenção para esse tipo de conduta, independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz poderá aplicar pena maior de acordo com a gravidade do dano causado.
O texto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Constituição e Justiça. No relatório aprovado na CDH, a deputada Damares Alves destacou levantamento do IBGE de 2021 que aponta que mais de um terço dos adolescentes de 13 a 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas.
