Foi aprovado no Senado, nesta terça-feira (3), o projeto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. A matéria, que foi relatada pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF), segue para a sanção do Presidente Lula.
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela, e não poderá acumular com outros benefícios da Previdência Social.
Caso haja indícios de que houve feminicídio, o benefício será concedido de forma provisória antes da conclusão do julgamento do crime.
Após o julgamento, caso seja decidido que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, no entanto, os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, salvo se comprovada má-fé. O projeto diz, ainda, que o suspeito de autoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.