O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que dispensa a autorização do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária (laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens).
Pela legislação em vigor atualmente, homens e mulheres casados precisam desse aval para se submeter ao procedimento. A proposta já foi aprovada na Câmara e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Se sancionada, a medida passará a valer 180 dias após ser publicada no “Diário Oficial da União”. A mudança de regras é uma demanda da bancada feminina e foi aprovada na mesma sessão que comemorou os 16 anos da Lei Maria da Penha.
A proposta também altera a idade mínima para a realização dos dois procedimentos, que cai de 25 para 21 anos. O texto mantém o outro critério já previsto em lei: homens e mulheres podem fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos.
A norma atual foi instituída em 1996 e exige que “na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.” Ou seja, o marido precisa autorizar a laqueadura da esposa, e vice-versa.
Em seu parecer, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) afirma que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), “o uso adequado de métodos anticoncepcionais contribui para a prevenção dos riscos à saúde relacionados à gravidez indesejada, notadamente em adolescentes”.
“Contribui ainda para a redução da mortalidade infantil, melhora o acesso à informação sobre planejamento familiar e, do ponto de vista socioeconômico, colabora para o crescimento populacional sustentável e o desenvolvimento econômico dos países”, escreveu no relatório.
Durante a votação da proposta, o senador Guaracy Silveira (Avante-TO) sugeriu a retirada do dispositivo do texto, segundo ele em nome da “harmonia da família”.
“Nós não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação, mulher inimiga do marido e marido inimigo da mulher, filhos, irmãos. A função política primordial é promover a harmonia. Então eu gostaria que nós fizéssemos uma revisão porque quando pedimos aqui a revogação do artigo 3º [o que desobriga a autorização do cônjuge para o método] podemos padecer de inconstitucionalidade.”