Por 63 votos a 2, o Senado aprovou nesta quarta-feira (4), um projeto do Executivo, que compensa estados e o Distrito Federal por perdas no valor de R$ 27 bilhões provocadas pela redução do ICMS sobre os combustíveis, implementada em 2022. A matéria, que teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segue agora para a sanção da Presidência da República.
O texto também prevê transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.
A matéria é resultado de um acordo entre o governo federal e os estados, após liminares do STF determinarem o pagamento de compensações maiores que as já previstas na Lei que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas do ICMS superiores a 17% ou 18%. O acordo, no entanto, diz respeito somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.
Após intensas negociações com municípios, que enfrentam uma crise financeira por perdas no repasses do FPM, o Governo Federal concordou em antecipar os repasses previstos para 2024, que devem chegar a R$ 10 bilhões. Desse total, serão descontadas as tranferências já realizadas por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Pela constituição, 25% ficarão com os municípios.
Com relação aos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, para recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os valores foram maiores. Com 0 FPM, ocorrerá da mesma forma – de julho, agosto e setembro do biênio, no entanto o montante de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Posteriormente, quando saírem os dados do repasse total de 2023, caso haja defasagem em relação a 2022, a diferena será compensada pela União.
Sobre o ICMS, o acordo também revoga trechos da lei complementar 192, de 2022, que impõem freio às alíquotas do imposto sobre combustíveis, encerrando também a proibição de se fixar alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, quando a lei foi publicada.