O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na última quarta-feira (6), uma emenda constitucional que altera o regime de trabalho dos servidores públicos, permitindo contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sem a garantia de estabilidade para novos funcionários. Esse julgamento conclui um processo que tramitava há mais de 24 anos.
Na prática, isso significa que os novos servidores poderão ser contratados conforme as regras da CLT, sem o direito à estabilidade, característica até então obrigatória para servidores estatutários. Porém, essa decisão não extingue os concursos públicos nem acaba completamente com a possibilidade de estabilidade no serviço público.
Importante destacar que a mudança não se aplica aos atuais servidores públicos. Para que seja efetivada nas carreiras públicas, leis precisam ser aprovadas no Legislativo e sancionadas pelo Executivo.
A decisão permite que os governos federal, estaduais e municipais definam qual regime de trabalho será adotado em cada área de atuação.
Para carreiras de Estado, como polícia federal, diplomacia e auditoria da Receita Federal, que não possuem equivalência no setor privado, a tendência é que a estabilidade e o regime atual de contratação permaneçam.
O Regime Jurídico Único (RJU) é um conjunto de normas que organiza as relações de trabalho dos servidores públicos, abrangendo direitos, deveres, garantias, benefícios e sanções. Estabelecido pela Constituição de 1988, visava padronizar as regras de trabalho para os servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios, além das autarquias e fundações públicas.
A intenção da unificação era evitar que servidores com atividades semelhantes tivessem regimes diferentes, como ocorreu em períodos anteriores à Constituição de 1988. Antes disso, havia carreiras regidas pela CLT, além de outras que seguiam leis específicas, chamadas de estatutos próprios, resultando nos “servidores celetistas” e “servidores estatutários”.
Com a padronização, a Administração Pública passou a adotar o regime estatutário, ou seja, uma relação regida por um Estatuto específico, como a Lei 8.112 de 1990, para servidores federais. Cada estado e município pode estabelecer suas próprias leis.
*Com informações do g1