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No Cariri Tem > Blog > Política > STF conclui julgamento e decide tornar réus mais 200 denunciados por atos golpistas
Política

STF conclui julgamento e decide tornar réus mais 200 denunciados por atos golpistas

STF conclui julgamento e decide tornar réus mais 200 denunciados por atos golpistas

No Cariri Tem
Última atualização 03/05/2023 06:33
Por No Cariri Tem
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5 Min Leitura
Foto: Marcelo Camargo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em réus 200 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando foram depredadas as sedes da Corte, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.

O julgamento do segundo bloco de denúncias contra denunciados pelos atos antidemocráticos terminou nesta terça-feira (2), no plenário virtual do STF. Os ministros analisaram caso a caso e, por maioria, decidiram abrir as ações penais contra o grupo.
Cabe recurso. Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.

Sete ministros acompanharam o voto do relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes, para receber as denúncias: Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber.

O julgamento foi concluído nesta terça com os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que divergiram em parte do relator.

Mendonça votou para rejeitar denúncias contra 100 pessoas que estavam no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército no dia 9 de janeiro, um dia após os atos antidemocráticos.

Para o ministro, “não há indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias”. No voto, apresentado nesta terça-feira, Mendonça chegou a defender que a competência para a análise destes casos é da Justiça Federal do Distrito Federal.

Mendonça também votou para tornar réus outros 100 denunciados — estes foram detidos na Praça dos Três Poderes, no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro. O ministro Nunes Marques acompanhou o voto de Mendonça.

Já a presidente do STF, Rosa Weber, afirmou que é “importante não desconhecer nem minimizar o incalculável poder antissocial e desagregador emergente de multidões inflamadas pelo ódio e pela cólera”.

“Tais agregações humanas, quando imbuídas de propósitos tirânicos, podem conduzir, como nos revelam as lições da História, ao aniquilamento do Estado de Direito, degradado, em tais episódios, à indigna condição de pavimentado do ambiente institucional que deu passagem a regimes autocráticos e ditatoriais”, continuou Rosa.

A ministra ressaltou que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre a reação do Estado e a devida punição.

“Ora, se é certo, de um lado, que o Direito Penal não pode ter um caráter meramente utilitarista, sob pena de aniquilação do indivíduo frente ao poder punitivo estatal, com sacrifício intolerável dos direitos e garantias individuais, não é menos exato, de outro, que o Estado não pode cerrar os olhos aos delitos perpetrados por multidões, máxime quando voltados à ruptura do Estado de Direito e do regime democrático, como aparentemente se verifica, na espécie. Um ponto de equilíbrio, pois, há de ser encontrado”, afirmou.

Nesta quarta-feira (3), a Corte vai analisar mais 250 denúncias.

Primeiro julgamento

O primeiro bloco de denúncias — contra 100 pessoas acusadas de participar dos atos golpistas — foi julgado pelo Supremo no fim de abril. Na ocasião, a Corte, por maioria, também decidiu abrir as ações penais contra o grupo.

Denúncias

Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

Os réus vão responder por crimes como:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado.

 

Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil.

Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuízo é calculado em R$ 26,2 milhões.

Por: G1

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No Cariri Tem 03/05/2023
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