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No Cariri Tem > Blog > Brasil > STF forma maioria contra decretos de Bolsonaro que liberam armas no Brasil
Brasil

STF forma maioria contra decretos de Bolsonaro que liberam armas no Brasil

No Cariri Tem
Última atualização 21/09/2022 11:12
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
José Cruz
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender parte de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilita a posse e a compra de armas de fogo e de munições. O julgamento termina nesta quarta-feira (21) no plenário virtual da Corte.

Seis ministros votaram para validar três decisões em que o ministro Edson Fachin revogou trechos de decretos que restringem o acesso a armas e munições.

Votaram para referendar a decisão de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e a presidente do Supremo, Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram dos demais.

A decisão ocorre dentro de três processos em que PT e PSB dizem que os atos de Bolsonaro violam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003. No último dia 5, Fachin suspendeu trechos dos decretos de Bolsonaro que facilitam a compra e o porte de armas.

Trechos suspensos

Além disso, o ministro também restringiu os efeitos de uma portaria conjunta em que os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa liberam a compra mensal de até 300 unidades de munição esportiva calibre 22 de fogo circular, 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1 mm, e 50 unidades das demais munições de calibres permitidos.

Nas decisões tomadas há duas semanas, Fachin expôs seus argumentos. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, escreveu o ministro na ocasião. Entre outros pontos, Fachin derrubou o trecho de um decreto que dispensava a pessoa interessada em adquirir uma arma de fogo de comprovar que realmente precisa dela.

A norma atingida pela decisão do ministro estabelecia que, no ato da compra, um dos documentos a serem apresentados é a “declaração de efetiva necessidade”, que consistia em uma autodeclaração. O decreto definia também que deve ser presumida a veracidade dos fatos e circunstâncias informados no documento, trecho que foi suspenso.

 

 

Fonte: Diário do Nordeste

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TAGs: LIBERAÇÃO DE ARMAS, STF
No Cariri Tem 21/09/2022
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