O Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade, na última sexta-feira (26), por manter a constitucionalidade da Lei Estadual 16.820/19, conhecida como Lei Zé Maria do Tomé. De autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), a lei proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o território cearense.
Seguindo o voto da relatora Cármen Lúcia, os ministros, Nunes Marques, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que a lei é constitucional. Para o STF, a restrição foi razoável e proporcional às técnicas existentes para o uso de defensivos. E por isso, a lei estadual foi considerada constitucional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.137/2019 foi movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Para os ruralistas, a lei violaria a livre iniciativa e os objetivos da política agrícola.
O Ceará é o primeiro estado do país a adotar essa legislação em favor da saúde pública e da proteção ambiental. De acordo com os dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), quase 20% do agrotóxico manejado através do método de pulverização aérea é dispersado para áreas fora da região de aplicação. Outros 50% são retidos pelo solo e apenas 32% alcançam efetivamente as plantas da área de aplicação.
Sobre o julgamento, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulgou uma nota na última quinta-feira (25), reiterou sua posição institucional a favor da constitucionalidade da lei: “O MPCE confia que o STF confirmará a constitucionalidade da legislação ora questionada, prestigiando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem riscos à saúde da população do Estado”, declarou o órgão.
Redação No Cariri Tem