O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (11) ao julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A análise teve início em 27 de novembro e já soma quatro sessões.
O plenário avalia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A norma estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens de usuários caso descumpram ordem judicial para a retirada do conteúdo.
Até agora, o único voto registrado foi o do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, que considerou o artigo inconstitucional. O ministro defendeu que as redes sociais sejam obrigadas a retirar conteúdos ilegais imediatamente, sem necessidade de ordem judicial, sob pena de serem responsabilizadas por danos causados pela manutenção das publicações.
Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo sobre o tema, apresentará seu voto. Após isso, os outros nove ministros do STF deverão se manifestar.
Os processos em julgamento
No caso relatado por Dias Toffoli, o tribunal analisa um recurso do Facebook contra decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais após a criação de um perfil falso. Já no processo relatado por Luiz Fux, o debate envolve o papel de uma empresa de hospedagem em monitorar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, em recurso movido pelo Google.
Debates e implicações
Representantes das plataformas defendem a manutenção da regra atual, argumentando que o monitoramento prévio das postagens pode configurar censura. As empresas alegam que já adotam medidas extrajudiciais para a remoção de conteúdos ilegais e que a responsabilização sem ordem judicial inviabilizaria o funcionamento das redes sociais.
Entre os conteúdos considerados ilegais, Toffoli citou postagens relacionadas a crimes como terrorismo, racismo, violência, divulgação de notícias falsas e infrações contra o Estado Democrático de Direito.
*Com informações da Agência Brasil