O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória nesta quinta-feira (8) que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos nas Olimpíadas de Paris 2024. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, também beneficia atletas que já venceram competições antes da data de hoje, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
Até então, medalhas, troféus e insígnias obtidos no exterior estavam isentos de impostos federais, mas os prêmios em dinheiro continuavam sujeitos à tributação normal. A nova regra, no entanto, isenta especificamente os valores pagos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
Prêmios em dinheiro oferecidos por confederações, federações, patrocinadores ou clubes ainda serão tributados, com uma alíquota de até 27,5%. A medida provisória tem validade de até 120 dias, período em que precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei. Durante essa tramitação, o texto pode ser alterado por deputados e senadores, e qualquer modificação será enviada para sanção ou veto do presidente Lula.
A Receita Federal havia divulgado, na quarta-feira (7), que não poderia isentar esses prêmios por conta própria, sendo necessária uma mudança na legislação. Com a nova MP, os atletas que recebem prêmios em dinheiro nas Olimpíadas terão um alívio fiscal significativo, tratando-os de maneira distinta de outros profissionais.
*Com informações do g1