O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou pedido do Ministério Público e rejeitou a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas”.
No dia 30 de março, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Mattos, pediu em um documento enviado ao TJ a anulação da denúncia do órgão contra o senador “sem prejuízo do reinício das investigações”.
Na peça, o órgão faz uma retrospectiva de todas as movimentações do processo, lembrando, por exemplo, a anulação de provas usadas na denúncia pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as quebras de sigilos bancário e fiscal do senador.
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal também manteve o foro privilegiado do senador e anulou provas da investigação. Para o procurador, depois dessas anulações, a denúncia não poderia mais ter prosseguimento.
De acordo com a tese acolhida pela relatora do processo no Órgão Especial do TJ, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a denúncia foi oferecida por quem tinha atribuição para oferecer, descreveu fatos, em tese típicos, e se escorou em elementos de informação que posteriormente foram reconhecidos que foram obtidos de forma ilícita pelo STJ. Com isso, despareceram os elementos de informação que justificaram a apresentação daquela peça acusatória.
Ainda de acordo com a decisão, a rejeição da denúncia por falta de justa causa não impede o retorno das investigações.
Nesta segunda, a defesa de Flávio afirmou que “entende que o caso está enterrado e caso haja quaisquer desdobramentos, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis”.
No pedido enviado ao TJ, entretanto, o procurador cita a possibilidade da reabertura das investigações com base no relatório financeiro do Coaf sobre movimentações suspeitas de funcionários de Flávio na Alerj.
“Em razão de todo o exposto, requer o Ministério Público a declaração de nulidade de todo o processado nos presentes autos, inclusive do ato de oferecimento da denúncia, com a consequente extinção do processo, sem prejuízo do reinício das investigações a partir do RIF nº 27.746 e demais provas porventura ainda válidas, assim declaradas em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o pedido do MP, assinado por Mattos.
O procurador diz que “algumas espécies de provas, em razão de sua transitoriedade ou de sua irrepetibilidade, não poderão ser objeto de renovação, como é o caso das interceptações telefônicas”.
Afirma, no entanto, que “outras espécies de provas não sofrem o mesmo revés, já que seu conteúdo é de natureza estática, ou seja, não se altera e, desde que legitimamente acessado, trarão aos autos exatamente as mesmas informações antes extirpadas em razão da declaração de nulidade na forma de sua obtenção, sem que isso configure afronta à decisão judicial que determinou sua exclusão do feito em razão da nulidade, como é o caso de nova geração de RIFs, quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal”.