A Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Maria Iracema Martins do Vale, suspendeu a liminar que impedia o vice-prefeito de Juazeiro do Norte, Giovanni Sampaio, de assumir a direção do Hospital Regional do Cariri (HRC).
Segundo a decisão, “o provimento da função de Diretor Geral do hospital, a qual, por sua natureza (comissionada), é de livre nomeação e exoneração, dispensa a aprovação em prévia seleção pública”. Além disso, afirma que Giovanni poderá assumir o cargo sem a perda do mandato eletivo, após alteração da Lei Orgânica do Município, aprovada em julho pela Câmara de Vereadores.
A última determinação sobre o processo foi dada quando o juíz, Matheus Pereira Júnior, da 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, atendeu a uma recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE). Segundo a decisão, o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), deveria se abster de nomear Giovanni para o cargo.
A tese do órgão ministerial havia se baseado na Constituição Federal, nas leis infraconstitucionais, no contrato de gestão e no regimento interno da ISGH, bem como em casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão também alegou “indicação política”, ferindo os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Na ocasião, o ISGH informou que a decisão não era interna, enquanto a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) informou que foi “proposto o nome do Dr. Giovanni Sampaio Gondim em virtude da experiência deste, uma vez que a gestão hospitalar requer critérios técnicos e estratégicos para o bom andamento do serviço”.