O governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para permitir o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. A previsão é de que as novas regras passem a valer em março de 2024.
A discussão veio à tona no último dia 14, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou trechos de uma portaria publicada em 2021 sobre o assunto, deixando em vigor novamente as regras de uma lei dos anos 2000.
A Lei 10.101/2000 determina que:
É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal;
No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.
Na portaria de 2021, nos dois casos, o governo não citava a necessidade de convenção coletiva nem de observar a lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).
🤝 A convenção coletiva significa que os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores vão ter que concordar com o funcionamento do estabelecimento.
📃 Já observar a lei municipal quer dizer que “ela pode trazer diretrizes, como dias de funcionamento e horários, mas que, se nada for dito, é autorizado o trabalho aos domingos, com um descanso a cada três”, explica Gustavo Pereira Farah, professor da Escola de Direito da PUC-PR.
Críticas do setor produtivo e projeto na Câmara
De acordo com o MTE, a nova medida apenas “corrigiu uma ilegalidade”, já que uma portaria não se sobrepõe a uma lei, e a de 2021 alterava o disposto na lei de 2000.
A decisão, no entanto, foi alvo de críticas do setor produtivo e, nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto que barra a nova portaria do Ministério do Trabalho.
Na tarde desta quarta (22), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que iria revogar e refazer a portaria, para que ela comece a valer somente em 1º de março de 2024.
G1