O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo des. Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nesta quinta-feira, 28/7, os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, respectivamente, por abuso do poder político.
A Corte, por maioria, reformou ainda a sentença de 1º grau, para reduzir a multa ao patamar de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como declarou a inelegibilidade de Ednaldo De Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições de 2020.
Processos
Conta nos autos dos recursos eleitorais nºs 0600935-77.2020.6.06.0013, 0601052-68.2020.6.06.0013 e 0600545-10.2020.6.06.0013 que, durante a campanha eleitoral, foram utilizados os canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição. Segundo o relator dos recursos, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, “impõe-se o reconhecimento do abuso de poder nos termos do art. 74 da Lei nº 9.504/97”.
Além disso, de acordo com o voto do magistrado, “inconteste nos autos a configuração da prática de abuso de autoridade previsto no art. 74 da Lei nº 9.504/97, bem como indiscutível a infringência ao princípio da impessoalidade expressamente previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal durante ano eleitoral”.
Ainda cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).