O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebe, até o dia 18 de agosto, solicitações de eleitores em situação regular para Voto em Trânsito ou a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) para as Eleições de 2022, que ocorrem no mês de outubro.
Os requerimentos devem ser feitos presencialmente nos cartórios eleitorais ou Central de Atendimento ao Eleitor. É necessário agendar o atendimento no site do TRE-CE (clique aqui) ou pelo Disque Eleitor 148, que funciona em dias úteis, das 7h às 13h.
As mudanças podem ser solicitadas para o 1º ou o 2º turno ou, ainda, para os dois turnos das eleições, conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas modalidades não valem para eleitores que estarão no exterior.
Voto em Trânsito
O voto em trânsito pode ser requerido por eleitores que já sabem que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da eleição. A medida é possível para capitais ou municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.
Aquelas pessoas que estiverem fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderão votar para todos os cargos. Já aquelas que estarão em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
No Ceará, as cidades com seções habilitadas são: Caucaia, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. Nesses municípios, são especificados locais de votação para receber esses eleitores.
Para solicitar o voto em trânsito o eleitor deve comparecer à unidade do TRE no horário marcado, portando documento de identidade oficial com foto, e indicar em qual município pretende votar.
Transferência Temporária de Eleitores (TTE)
Já a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) pode ser solicitada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que buscam uma seção mais adequada as suas necessidades, caso já não o tenha feito até o fechamento do cadastro eleitoral, ocorrido em 4 de maio.
Essa mudança temporária vale ainda para: agentes de segurança pública que estarão a serviço nas eleições, pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral, juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação provisória.