O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) informou nesta sexta-feira (26) que em dez dias de campanha eleitoral já recebeu 77 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos, em todas as zonas eleitorais do estado do Ceará. Só em Fortaleza, foram 50 denúncias, correspondendo a 65% do total. O principal ilícito reportado é propaganda com efeito outdoor em comitês de campanha.
Os outros quatro maiores colégios eleitorais do estado, que são, em ordem decrescente, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, possuem, respectivamente, 2, 2, 1 e 1 denúncias de ilegalidades na propaganda.
A Corregedoria Regional Eleitoral disponibilizou cartilha explicando as situações em que a propaganda é permitida e proibida em bens públicos, em bens particulares e na internet.
PERMITIDA
De acordo com o documento, são permitidas, por exemplo, propagandas:
- Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, com identificação dos responsável pela confecção e pela contratação e a respectiva tiragem. Os materiais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a).
- Mediante comícios, no horário das 8 às 24 horas. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
- Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, respeitadas as distâncias de locais especificados na legislação.
- Com a utilização de carros de som e mini trios como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado o limite sonoros estabelecidos em lei.
- Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo(a) candidato(a), pelo partido político, pela federação ou pela coligação, desde que presente uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais.
PROIBIDA
- Mediante outdoors, inclusive eletrônicos. Também é vedada a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justa postas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoors.
- Em bens particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m².
- Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.
- Em bens públicos, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.
DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES
O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita que o eleitor apresente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. Ele é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do(a) cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
Fonte: G1