O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou nesta terça-feira (7), por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) para São Paulo. Com isso, Moro não poderá ser candidato ao Senado ou a deputado federal, como pretendia, bem como qualquer outro cargo nas eleições deste ano pelo estado. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A maioria dos magistrados entendeu que Moro, que é do Paraná, não tem vínculo com São Paulo.
“Não há vínculo profissional algum com o estado de São Paulo a não ser por uma consultoria que durante grande parte do tempo foi prestada de forma virtual”, afirmou o juiz Marcio Kayatt.
Já o juiz Sérgio Nascimento, que votou pela transferência do domicílio eleitoral, entendeu que “embora haja um vínculo com São Paulo, para fins eleitorais, que tem um conceito mais abrangente, é suficiente para atender o disposto [na lei]”, disse.
Para o magistrado Silmar Fernandes, “domicílio é o local da moradia”. “O recorrido aqui não é nem residente, nem tem moradia. Se nós temos lei, pra que nós precisamos divagar na resolução? Há 30 anos se decide desta maneira. Temos lei: domicílio é o local da moradia”, afirmou.
O ex-ministro da Justiça e sua esposa, Rosângela Moro, são acusados de supostamente praticar crime eleitoral na transferência de seus domicílios eleitorais.
Filiados ao União Brasil, Moro pretendia concorrer a deputado federal e, Rosângela Moro, a deputada estadual pelo estado de SP. O g1 procurou o União Brasil e aguarda posicionamento.
No pedido, o PT sustenta que Sergio Moro indicou residir em um hotel na capital e “não possui vínculos com o estado de São Paulo tampouco com a cidade”.
A solicitação ainda afirma que a transferência não possui objetivo “tão somente de exercício da cidadania, mas de se candidatar ao pleito de 2022”.
Parecer favorável